PROGRAMA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR (PROCON)


 Ao Programa de Defesa do Consumidor do Município - Procon compete:

Art. 34. O Programa de Defesa do Consumidor do Município - Procon, órgão vinculado a Procuradoria-Geral do Município, tem sua competência estabelecida em lei específica. Parágrafo único. Ao Executivo do Procon cabe as responsabilidades previstas na legislação.

Diretor Executivo: Julio Cesar de Borba
Telefones: (49) 3019-7457
Email: procon@lages.sc.gov.br

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