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PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) |
Ao Programa de Defesa do Consumidor do Município - Procon compete: Art. 34. O Programa de Defesa do Consumidor do Município - Procon, órgão vinculado a Procuradoria-Geral do Município, tem sua competência estabelecida em lei específica. Parágrafo único. Ao Executivo do Procon cabe as responsabilidades previstas na legislação. |
Diretor Executivo: Julio Cesar de Borba |
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