Secretaria da Administração

Carta de Serviços


À Secretaria Municipal da Administração e respectivo Secretário, como
Órgão central do Sistema Administrativo, de Gestão de Tecnologia da
Informação e Governança Eletrônica e Orçamento; Gestão Organizacional,
Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial,
de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial da sua competência, no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:
I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de
recursos humanos, envolvendo:
a) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;
b) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis;
c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis;
d) progressão funcional do pessoal civil;
e) remuneração dos servidores civis;
f) perícia médica e saúde do servidor civil;
g) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a
prevenção contra acidentes de trabalho;
h) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
estratégias de controle;
i) programas de atração e retenção dos servidores públicos;
j) programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho; e
k) locação de mão de obra, bolsistas e estagiários.
II - centralizar, normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de
materiais e serviços, envolvendo:
a) licitações de material e serviços;
b) contratos de material e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de material.
III - gerenciar o arquivo público, visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à
divulgação do patrimônio documental do Município, bem como a destinação dos
documentos oficiais;
IV - elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área
de competência;
V - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial,
envolvendo:
a) material adjudicado;
b) bens móveis e imóveis; e
c) transportes oficiais.
VI - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à
elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a
Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal,
implementando plano municipal de segurança, promovendo a vigilância dos próprios
municipais e outros equipamentos necessários;
VIII - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio
natural do Município;
IX - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes públicos municipais.

○ Departamento de Recursos Humanos (DRH) - Diretor de Recursos
Humanos: Jefferson Matheus Viecelli
○ Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (SASS) - Gerente: Viviane
Gonzaga dos Santos
○ Fundação Cultural - Superintendente: Carla Cristina Zonatto
Art. 53. A Fundação Cultural de Lages - FCL, e respectivo Superintendente
tem entre outras as atribuições de:
I - executar os programas, projetos e ações da política de apoio à cultura;
II - coordenar e executar, programas, projetos e ações de incentivo às
manifestações artísticas;
III - preservar os valores culturais e manifestações artísticas;
IV - incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;
V - estimular a pesquisa e o estudo relacionados à arte e à cultura;
VI - promover a integração da comunidade a áreas de animação cultural, por
intermédio da mobilização das escolas, associações, centros e clubes;
VII - administrar os equipamentos museológicos, a Escola de Artes e outros
equipamentos de responsabilidade da Fundação;
VIII - normatizar os critérios de tombamento dos monumentos e obras de artes
inventariados e classificados;
IX - tombar monumentos e obras de artes; e
X - apoiar as instituições públicas e privadas que visem o desenvolvimento
artístico e cultural.
Parágrafo único. Além do disposto neste artigo, ficam mantidas as atribuições e
competências da Lei que instituiu a Fundação Cultural de Lages.
○ Fundação Municipal de Esportes - Superintendente: Tyrone Machado
Art. 54. A Fundação Municipal de Esportes e respectivo Superintendente
tem as atribuições de:
I - executar os programas, projetos e ações da política municipal de esporte;
II - incentivar o desenvolvimento de práticas esportivas por pessoas portadoras
de deficiências;
III - administrar os Complexos Esportivos municipais e outros equipamentos de
sua competência; e
IV - exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física,
compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo único. Além do disposto neste artigo, ficam mantidas as atribuições e
competências da Lei que instituiu a Fundação Municipal de Esportes.
○ Lages Previ - Presidente: Lais Vieira Paim Monarim
Art. 49. O Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI, e
seu Presidente tem por objetivo executar a política de previdência social
dos servidores públicos municipais, na forma estabelecida em lei
específica, obedecidas as normas constitucionais.
○ Licitação - Gerente: Naiana Salete da Silva
○ Segurança - Diretor: Jefferson Sebastião Dias
Art. 28. Fica criado no âmbito do município de Lages, o Conselho Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes com
poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais, com
natureza de colegiado, competência consultiva, sugestiva e de
acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa
social do Município nos termos da Lei Federal 13.675/2018.
§ 1º O conselho criado no caput, vinculado ao Gabinete do Prefeito e terá como
objetivo o de assessoramento ao Chefe do Executivo.
§ 2º A organização, funcionamento e demais competências serão
regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo do município de Lages,
nos limites estabelecidos pela mencionada Lei.
SEMASA -
Art. 50. A Secretaria Municipal de Águas e Saneamento - SEMASA, cuja finalidade
é coordenar, planejar, executar, operar, explorar, conservar, ampliar e melhorar
os serviços públicos de saneamento básico conforme estabelecem as diretrizes
nacionais para o saneamento básico, leis e regulamentos próprios.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - Secretário: Pedro Donizete de
Souza
Art. 43. À Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca e respectivo
Secretário compete:
I - planejar, formular e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural, Pecuário e
Pesqueiro do município de Lages;
II - planejar e elaborar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento
agropecuário, pesqueiro, florestal e de Desenvolvimento Rural;
III - planejar e elaborar programas, projetos e ações de apoio ao agronegócio, à
biotecnologia, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas e sementes bioativas
e ornamentais e ao uso da micro e nanotecnologia na agropecuária;
IV - formular a política municipal de apoio ao abastecimento, armazenamento e à
logística de comercialização de produtos agropecuários;
V - elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola e agrária
municipal;
VI - planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da produção
animal e vegetal, seus produtos e subprodutos;
VII - apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua
competência;
VIII - colaborar com a União e Estado na execução de programas, projetos e ações de
política agrária, aquicultura e desenvolvimento rural;
IX - conservação das vias rurais.

DRH e SASS 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:
JEFFERSON MATHEUS VIECELLI

SASS - Serviço de Atenção à Saúde do Servidor e SESMT -
GERENTE: VIVIANE GONZAGA DOS SANTOS.

LagesPrevi
PRESIDENTE:
LAIS VIEIRA PAIM MONARIM;

Licitação
GERENTE: NAIANA SALETE DA SILVA;

Segurança
DIRETOR: JEFFERSON SEBASTIÃO DIAS;

SECRETÁRIA: FERNANDA CRISTINA TORRES;

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