A Secretaria Municipal da Saúde compete:
I - desenvolver, coordenar e executar políticas de saúde pública, promovendo ações
articuladas para prevenção, proteção, assistência e recuperação da saúde da
população;
II - supervisionar e assegurar a oferta de serviços médicos, odontológicos e de
vigilância em saúde, garantindo a acessibilidade e qualidade dos atendimentos em
diferentes níveis de complexidade;
III - implementar campanhas de imunização, educação em saúde e iniciativas de
comunicação social, em cooperação com os demais entes governamentais, para
ampliar a conscientização e a prevenção de doenças;
IV - elaborar e ajustar estratégias de atenção à saúde conforme os indicadores
epidemiológicos e as características da população municipal, priorizando ações
fundamentadas em critérios técnicos e disponibilidade orçamentária;
V - fortalecer o envolvimento da população na formulação e controle das políticas de
saúde, assegurando a transparência das informações e incentivando a participação
ativa no Conselho Municipal de Saúde;
VI - aprimorar o funcionamento da rede de atendimento, garantindo a efetividade do
encaminhamento entre serviços e assegurando um cuidado contínuo e integrado aos
usuários do sistema público de saúde;
VII - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e da
saúde ocupacional, prevenindo riscos e regulando produtos, serviços e ambientes que
possam impactar a saúde coletiva;
VIII - implementar programas voltados à valorização e bem-estar dos profissionais da
saúde, garantindo condições adequadas de trabalho e prevenindo doenças
relacionadas à atividade laboral;
IX - avaliar regularmente o desempenho dos serviços de saúde municipais, promovendo
ajustes e aperfeiçoamentos contínuos para ampliar a qualidade da assistência e
otimizar recursos;
X - fornecer ao Chefe do Executivo relatórios periódicos sobre a execução das políticas
de saúde, propor inovações administrativas e representar o Município em temas de
interesse da saúde pública.
XI - desenvolver planos de contingência para emergência em saúde pública, garantindo
resposta rápida à surtos, epidemia e desastres ambientais;
XII - Monitorar com o apoio de outros órgãos casos suspeitos de zoonoses.
https://saudelages.sc.gov.br/
Secretária: Susana Zen
Telefones: (49) 3251-7600 e (49) 3251-7658
Email: gabinete@saudelages.sc.gov.br
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