A Secretaria Municipal da Educação compete:
I - Formular as políticas educacionais para a educação infantil e o ensino fundamental,
com vistas à garantia de melhores condições de acesso, permanência e sucesso
escolar das crianças e estudantes no Sistema Municipal de Educação;
II - Adotar medidas para atender às necessidades da população em relação à oferta de
vagas nos Centros de Educação Infantil Municipal (CEIM`s), assegurando o
atendimento integral à demanda;
III - Garantir o acesso e a permanência das crianças e estudantes na educação
municipal, com foco na inclusão, equidade e qualidade educacional;
IV - Definir e coordenar a política educacional do Município, alinhada aos princípios e
diretrizes da educação nacional e estadual, bem como às necessidades locais;
V - Formular, implementar e avaliar a Proposta Curricular Municipal, com base nas
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e demais normativas federais e
estaduais;
VI - Estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
reformas e manutenção das escolas do Sistema Municipal de Educação, priorizando a
melhoria da infraestrutura escolar;
VII - Intermediar acordos de cooperação, convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de projetos e programas educacionais
inovadores;
VIII - Elaborar, sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle
das condições de ensino, desempenho das crianças e estudantes, desempenho dos
profissionais do magistério, construção e reforma de unidades escolares, bem como a
aplicação de recursos financeiros destinados à educação;
IX - Coordenar as ações da educação municipal, visando garantir a unidade e a
qualidade do Sistema Municipal de Educação, tanto nos aspectos pedagógicos quanto
administrativos, promovendo a integração entre as diversas esferas de gestão
educacional;
X - Normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de
pessoal do Magistério Público Municipal, em consonância com o órgão central do
Sistema de Gestão de Recursos Humanos, assegurando a valorização e formação
contínua e permanente dos profissionais da educação.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Educação cabe ainda organizar, executar,
manter, administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades educacionais do
Município, assegurando o cumprimento da legislação pertinente, das deliberações do
Conselho Municipal de Educação, nas instituições que integram o Sistema Municipal de
Educação. A educação escolar no Município compreende a educação básica em suas
modalidades, desde a educação infantil até o ensino fundamental, conforme as
disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais
legislações pertinentes.
Secretário: Cristian Roberto Antunes de Oliveira
Telefones: 3289-6500
E-mail: gabinete@educacaolages.sc.gov.br
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