Secretaria de Fazenda

Carta de Serviços


Financeiro, de Gestão Orçamentária e respectivo Secretário compete:


I - manifestar-se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira para
o erário;
II - formular a política de crédito do Município;
III - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à
elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a
Secretaria Municipal da Administração;
IV - desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário;
V - coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, de forma
articulada com a Procuradoria-Geral do Município;
VI - Gestão, coordenação e revisão de incentivos fiscais e tributários no âmbito
municipal;
VII - administrar os Encargos Gerais do Município;
VIII - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis
necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do
Município;
IX - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal.
X - definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica;
XI - normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da
informação e governança eletrônica das entidades da Administração Pública Municipal;
XII - promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle, a
avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo orçamentário
municipal;
XIII - promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a
abertura de créditos adicionais;
XIV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual -
PPA;
XV - coordenar os procedimentos necessários à elaboração e entrega da Prestação de
Contas Anual do Executivo e Legislativo Municipal;
XV - elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão fiscal; e
XVII - promover a transparência da gestão fiscal

ARRECADAÇÃO
GERENTE:
NIEGE BONATO DERMERTINE;

CONTABILIDADE
DIRETORA:
LUNARA NETO SOUZA;


FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR:
SILVIO FERNANDO CORDOVA DUARTE;


REMISSÃO
GERENTE:
CASSIA REGINA ANTUNES DE CAMPOS;


TESOURARIA
DIRETORA:
LUCIANA GUIMARÃES VIEIRA;

Secretario
: Evandro Frigo Pereira;

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