IV - quanto ao bem-estar animal dirigir as ações e assessorar nas seguintes medidas:
a) no recebimento, averiguação, encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes, os casos oriundos de denúncias de maus-tratos à animais;
b) no resgate e/ou retirada de animal de grande porte, solto em via pública, em situação de abandono e/ou maus-tratos.
c) no controle populacional de animais e informar o órgão competente os casos suspeitos de zoonoses.
EXECUTIVA: SANDRA REGINA SCHMIDT SPIEKER BELLATO;
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