À Secretaria Municipal de Turismo e respectivo Secretário compete:
I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer;
II - apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura municipal nas áreas de turismo e lazer;
III - apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos e de lazer;
IV - estabelecer parcerias com órgãos públicos federais estaduais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo e lazer;
VI - planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e de lazer junto a organismos nacionais e internacionais;
VI - elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;
VI - planejar a promoção do produto turístico de Lages em âmbito internacional, nacional e estadual;
VIII - compatibilizar as diretrizes municipais à política nacional e estadual de desenvolvimento do turismo; e,
IX - representar o Município, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicos ou privados, internacionais, nacionais, estaduais e municipais, com vistas a fomentar atividades turísticas e de lazer.
SECRETÁRIA: ANA LUCIA DE LIZ DE SOUZA CAMARGO
GONÇALVES DE ARAUJO VIEIRA;
https://www.lagesturismo.com.br/
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