Secretaria de Turismo

Carta de Serviços


À Secretaria Municipal de Turismo e respectivo Secretário compete:

I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer;

II - apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura municipal nas áreas de turismo e lazer;

III - apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos e de lazer;

IV - estabelecer parcerias com órgãos públicos federais estaduais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo e lazer;

VI - planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e de lazer junto a organismos nacionais e internacionais;

VI - elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;

VI - planejar a promoção do produto turístico de Lages em âmbito internacional, nacional e estadual;

VIII - compatibilizar as diretrizes municipais à política nacional e estadual de desenvolvimento do turismo; e,

IX - representar o Município, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicos ou privados, internacionais, nacionais, estaduais e municipais, com vistas a fomentar atividades turísticas e de lazer.


SECRETÁRIA
: ANA LUCIA DE LIZ DE SOUZA CAMARGO
GONÇALVES DE ARAUJO VIEIRA;

https://www.lagesturismo.com.br/

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