Assistência Social

Destinação do imposto de renda para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)


SUA DOAÇÃO PODE
MUDAR O FUTURO DE
MUITAS PESSOAS

Perguntas e Respostas Sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2025


Qual o período de declaração?

O contribuinte deverá fazer a declaração de 17 de março, a partir das 8h, até as 23h59 de 30 de maio.

O que acontece com quem não entrega?

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Posso destinar parte do imposto devido a algum projeto social?

No momento de preencher a declaração é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Como funciona?

No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deve ser pago de imposto (será gerada uma segunda DARF com o valor da destinação). No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição), no lote de restituição do contribuinte.

Todos podem fazer a destinação?

Apenas quem preenche o modelo completo de declaração pode fazer a destinação.

Como faço para destinar?

A escolha do fundo é feita no momento da declaração. Para efetuar a destinação, é necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.

Posso escolher fundos da minha cidade?

Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).

Esta destinação é confiável?

Sim. Cada fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em âmbito nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país. O processo todo é fiscalizado por órgãos de controle e você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.

Veja o Documento:
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VOCÊ PODE AJUDAR A TRANSFORMAR “VIDAS”

Até o envio de sua Declaração do Imposto de Renda (IR) é possível destinar parte do seu IR para o Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Lages. Para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), você pode doar até 3% do seu Imposto de Renda a pagar ou a restituir diretamente pela sua declaração de ajuste anual

IMPORTANTE

Após receber as doações, os fundos FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e FMDPI (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMID), estabelecem através de editais e projetos, quais as prioridades a serem executadas no ano de exercício, em benefício de crianças, adolescentes e pessoas idosas do município de Lages.

COMO DOAR

Hoje em dia é muito simples fazer a doação e nada trabalhoso. Você faz a opção de escolher o município de Lages e o programa digital faz todo o trabalho. Se você tem imposto a pagar, o programa gerador irá fazer duas guias; uma do imposto a pagar e outra referente a sua doação, a ser deduzida do valor total do imposto que você tem a pagar. Se você tem imposto a restituir, o programa gerador irá fazer uma guia referente a sua doação, que deverá ser paga até o dia do vencimento da 1° cota ou cota única. Valor esse, que será acrescido ao valor de sua restituição e será devolvido corrigido.

Veja o Documento:
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informações
FONE: (49) 3019-7460 SETOR DE FUNDOS | RAMAL 2686
EMAIL: fundos.sas@lages.sc.gov.b

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