O contribuinte deverá fazer a declaração de 17 de março, a partir das 8h, até as 23h59 de 30 de maio.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
No momento de preencher a declaração é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deve ser pago de imposto (será gerada uma segunda DARF com o valor da destinação). No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição), no lote de restituição do contribuinte.
Apenas quem preenche o modelo completo de declaração pode fazer a destinação.
A escolha do fundo é feita no momento da declaração. Para efetuar a destinação, é necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
Sim. Cada fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em âmbito nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país. O processo todo é fiscalizado por órgãos de controle e você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.
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Até o envio de sua Declaração do Imposto de Renda (IR) é possível destinar parte do seu IR para o Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Lages. Para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), você pode doar até 3% do seu Imposto de Renda a pagar ou a restituir diretamente pela sua declaração de ajuste anual
Após receber as doações, os fundos FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e FMDPI (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMID), estabelecem através de editais e projetos, quais as prioridades a serem executadas no ano de exercício, em benefício de crianças, adolescentes e pessoas idosas do município de Lages.
Hoje em dia é muito simples fazer a doação e nada trabalhoso. Você faz a opção de escolher o município de Lages e o programa digital faz todo o trabalho. Se você tem imposto a pagar, o programa gerador irá fazer duas guias; uma do imposto a pagar e outra referente a sua doação, a ser deduzida do valor total do imposto que você tem a pagar. Se você tem imposto a restituir, o programa gerador irá fazer uma guia referente a sua doação, que deverá ser paga até o dia do vencimento da 1° cota ou cota única. Valor esse, que será acrescido ao valor de sua restituição e será devolvido corrigido.
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informações
FONE: (49) 3019-7460 SETOR DE FUNDOS | RAMAL 2686
EMAIL: fundos.sas@lages.sc.gov.b
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