Secretaria da Assistência Social presta auxílio funeral a famílias em situação de vulnerabilidade social por Lei Municipal de regulação de benefícios eventuais
23/07/2026 14:16:39
Foto ilustrativa: Divulgação
Assistência Social 23/07/2026 14:16:39
Secretaria da Assistência Social presta auxílio funeral a famílias em situação de vulnerabilidade social por Lei Municipal de regulação de benefícios eventuais
Serviço prestado sem custos às pessoas, com finalidade de atenuar impactos sociais enfrentados após momento delicado com falecimento de um familiar
Sensibilidade do Poder Público às famílias lageanas. A Secretaria Municipal da Assistência Social - Prefeitura de Lages disponibiliza o serviço de auxílio funeral como um benefício eventual de caráter temporário a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida, regulamentada pela Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2021, tem como intuito oferecer apoio imediato e humanizado às pessoas que enfrentam a perda de um ente querido e não têm condições financeiras de arcar com os custos do sepultamento.
O benefício está direcionado às famílias cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e assegurado por meio da atuação integrada entre a Secretaria da Assistência Social e a Secretaria de Serviços Públicos.
A Secretaria da Assistência Social, responsável pela análise e liberação do benefício, enquanto a Secretaria de Serviços Públicos executa os serviços funerários, incluindo o fornecimento de urna, transporte dentro do perímetro urbano, cessão de capela pública (quando disponível), sepultamento em gaveta pública e isenção de taxas administrativas, excetuando-se o custo do lacre.
O atendimento funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem intervalo ao meio-dia), o serviço é prestado nas unidades especializadas da assistência social de abrangência do bairro (oito Centros de Referência de Assistência Social - Cras’s e três Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas’s), conforme a abrangência do bairro da família. Após 18h e em fins de semana e feriados, a solicitação pode ser feita diretamente à equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social, por telefone - (49) 99836-1428 ou pelo contato direto do Serviço de Funeral Social, por telefone - (49) 99836-1287.
A documentação necessária consiste em declaração e/ou certidão de óbito, comprovante de residência no nome da pessoa falecida ou de quem com ela/ele comprovadamente residia (familiar, cuidador, Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, etc.), desde que o comprovante seja do próprio município, documentos pessoais da pessoa falecida e da pessoa requerente, comprovante de renda de todos os membros da família e outros documentos que a equipe de referência responsável pelo atendimento entenda como necessários para o devido encaminhamento do caso.
A Lei Municipal institui (define) e regula os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A concessão dos benefícios eventuais compreende um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O benefício eventual configura uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que compõe organicamente as seguranças do Sistema Único de Assistência Social (Suas), fundamentado nos princípios da cidadania e nos direitos humanos e sociais, destinando-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com as necessidades urgentes e com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
São modalidades de benefícios eventuais: Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Auxílio em virtude de situações de Vulnerabilidade Temporária e Auxílio em virtude de Emergência e Calamidade Pública. “A administração pública municipal reitera o seu compromisso de garantir dignidade e acolhimento nos momentos mais delicados vividos pelas famílias”, evidencia a prefeita Carmen Zanotto.
Texto: Comunicação Prefeitura de Lages
Foto ilustrativa: Divulgação
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