Secretaria da Agricultura e Pesca: expediente para impressão de novos blocos de produtor e prestação de contas funciona das 13h às 19h
15/04/2020 15:17:59
Arte: Carlos Alberto Junior
Agricultura 15/04/2020 15:17:59
Secretaria da Agricultura e Pesca: expediente para impressão de novos blocos de produtor e prestação de contas funciona das 13h às 19h
O decreto estipula a obrigatoriedade do uso de máscara a partir de 20 de abril de 2020 em Lages, para o ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados
O decreto municipal nº. 17.970 determina a jornada de seis horas diárias, entre 13h e 19h, cumprida pelos servidores públicos municipais a partir de terça-feira (14 de abril), com a finalidade de diminuir o período de permanência nas instalações, além de estabelecer o uso de máscaras descartáveis, de tecido ou TNT (Tecido Não Tecido), e a adoção de hábitos e produto de higienização e desinfecção - álcool gel concentração 70% - durante o desempenho das funções nos departamentos de vínculo direto e indireto à prefeitura, em razão da retomada integral das atividades. A Secretaria da Agricultura e Pesca informa à população sobre o setor de impressão dos novos blocos de produtor e prestação de contas, que faz parte do conjunto de serviços da pasta municipal, e obedecerá ao mesmo horário de atendimento ao público das demais secretarias municipais: das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, regime especial para evitar grande número de atendentes nos ambientes simultaneamente e coibir aglomerações de pessoas, em prevenção à expansão da pandemia do novo Coronavírus, gerador da doença Covid-19. Portanto, agricultores e pecuaristas que desejam acessar algum destes serviços, ou outros disponibilizados pela Secretaria, devem procurá-los neste horário. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também está funcionando no mesmo período. A equipe de estradas e pontes do interior continua com seu trabalho normalmente em seu cronograma de execuções de manutenções e outras melhorias.
A Secretaria da Agricultura e Pesca está situada na rua Sebastião Ramos Schmidt, nº. 228, bairro Universitário, próximo à Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac). Informações básicas podem ser consultadas por telefone: 3019-7476.
O decreto estipula a obrigatoriedade do uso de máscara a partir de 20 de abril de 2020 em Lages. Esta medida será para o ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados.
O alerta da Serra Catarinense aumenta nesta época de outono, pois as temperaturas estão baixando no termômetro, tornando as pessoas mais suscetíveis a problemas respiratórios e podem agravar doenças respiratórias àquelas pessoas que já convivem com o impasse. Atitudes simples, responsáveis e repetidas, individual e coletivamente, fazem diferença no combate ao Coronavírus.
Todos devem colaborar
Os órgãos públicos municipais, ao retornarem as suas atividades, devem adotar as seguintes providências: manter cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre higienização de mãos, uso do álcool 70% e de máscaras para servidores e público, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, e ventilação e limpeza dos ambientes. Deverão realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva, como placas transparentes, além de máquinas de cartão e balcões.
Proteção aos trabalhadores
Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do novo Coronavírus (Covid-19) deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais. Trata-se dos servidores integrantes do grupo de risco as pessoas com idade igual e acima de 60 anos, hipertensas e diabéticas descompensadas, gestantes e imunodeprimidas ou portadoras de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento. Deverão manter o exercício de atividades laborais na modalidade de teletrabalho.
O decreto municipal estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. Ressalte-se que os serviços essenciais não foram interrompidos no período de isolamento social (aproximadamente de 19 de março a 13 de abril). E neste tempo houve serviços oferecidos em homeoffice, regime de redução contingencial e plantão à comunidade.
Arte: Carlos Alberto Junior
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