Fundação Cultural de Lages abre canais de orientação para Mapas Culturais e para a Lei Aldir Blanc
29/07/2020 10:18:34
Foto: Nilton Wolff (Arquivo)
Cultura 29/07/2020 10:18:34
Fundação Cultural de Lages abre canais de orientação para Mapas Culturais e para a Lei Aldir Blanc
Atendimentos poderão ser feitos por telefone, e-mail, whatsapp ou presencialmente mediante agendamento
Texto: Fabrício Furtado
Enquanto a regulamentação da Lei Emergencial da Cultura (Lei Aldir Blanc) não é aprovada, a Prefeitura de Lages, por meio da Fundação Cultural (FCL) vem organizando uma série de ações para orientar trabalhadores de artes e cultura que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia da Covid-19.
O primeiro passo foi a abertura do Mapa Cultural de Lages no site da Fundação Cultural que tem por objetivo mapear os agentes culturais da cidade em seus diversos setores. A FCL também tem recebido sugestões a partir da integração dos artistas e afins representados pelos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC).
Para auxiliar artistas e fomentadores de cultura com os processos de cadastros não só do Mapa Cultural de Lages, como na plataforma do Mapa Cultural do Estado de Santa Catarina, e também para sanar dúvidas com relação à Lei de Emergência à cultura, a Fundação Cultural tem à disposição diversas formas de atendimento, veja:
Pelo telefone (49) 3019 74 81 – de segunda-feira a sexta-feira das 13h30 às 18h;
Pelo whatsapp (49) 3019 74 81 – também de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h;
Por atendimento presencial com agendamento através do telefone 3019 74 81.
Segundo o superintendente da FCL, Giba Ronconi, a equipe da Fundação também está preparando uma cartilha de explanações a respeito da Lei Aldir Blanc. “Quem realiza o cadastro no Mapa Cultural de Lages pode baixar os manuais referentes para os dois tipos de cadastros, pessoas Físicas e Jurídicas. Assim que o agente cultural termina o preenchimento, um link para o Mapa Cultural de Santa Catarina é aberto. Além disso, vamos disponibilizar uma cartilha de orientações sobre a Lei Aldir Blanc. Um dos nossos primeiros objetivos é auxiliar a quem possa ter dificuldades nos cadastros ou na compreensão da lei”, explica.
A lei prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural prejudicado pela pandemia do novo Coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da Covid-19. Pela lei, a União deverá transferir recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito.
Quem tem direito?
Trabalhadores na cultura e apoio a espaços culturais. Entre os beneficiários estão teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte, entre outros fazedores de cultura.
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.
Foto: Nilton Wolff (Arquivo)
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