Serviços Públicos e Meio Ambiente libera 40 vagas para comerciantes ambulantes no feriado de Finados
09/10/2019 08:59:57
Não será permitida a venda de mercadorias em veículos (automóveis, caminhonetas e caminhões), no local ou próximo / Foto: Arquivo
Meio Ambiente 09/10/2019 08:59:57
Serviços Públicos e Meio Ambiente libera 40 vagas para comerciantes ambulantes no feriado de Finados
A documentação deverá ser entregue entre 14 e 24 de outubro, das 13h30 às 18h, na sede da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, bairro Caravágio
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Está lançado o edital para o credenciamento de vendedores ambulantes que atuarão na comercialização de produtos no dia 2 de novembro, feriado nacional do Dia de Finados (sábado). A Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente delimitou em 40 as vagas para atuação nas proximidades dos cemitérios em pontos demarcados pelo Município, distribuídas da seguinte forma: 20 para o Cemitério Nossa Senhora da Penha (bairro Penha); 15 para o Cemitério Cruz das Almas (Santa Rita), e cinco para o Cemitério da Paz (Guarujá). O edital completo e detalhado, incluindo os anexos a serem preenchidos e entregues pelos requerentes formalizados na condição de pessoas física, está em http://www.lages.sc.gov.br/site-antigo/editais-em-destaque#editais.
Segue calendário a ser cumprido: período de inscrições de 14 a 24 de outubro, das 13h30 às 18h; Divulgação dos inscritos no dia 24, a partir das 19h; Sorteio marcado para dia 25 de outubro, às 13h30; Divulgação do resultado do sorteio no dia 25, às 15h; Homologação do resultado em 29 de outubro; Entrega dos crachás de 30 de outubro a 1º de novembro, das 13h30 às 18h, e início e término das atividades em 2 de novembro, validade da licença concedida pela Prefeitura de Lages.
Os documentos obrigatórios para inscrição do requerente da permissão para a venda no dia 2 de novembro são cópia da carteira de identidade, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de endereço atualizado, citação de dois números de telefone para informação quanto ao sorteio e ficha de inscrição preenchida com a opção feita (volante/itinerário ou fixo). Volante significa exercer a atividade andando/caminhando, respeitando-se as determinações do Poder Público. E fixo quer dizer vendedor ambulante em ponto específico, estabelecido pela Prefeitura. A documentação deverá ser entregue entre 14 e 24 de outubro, das 13h30 às 18h, na sede da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, situada na rua Germiniano Cordeiro, nº: 102, bairro Caravágio, próximo à Rótula dos Bois, Coral.
As mercadorias permitidas ao vendedor volante ou fixo são velas/flores/artigos religiosos, algodão doce, picolé e sorvete embalados, doces embalados com data de fabricação e validade (paçoquinha, amendoim, chocolate e bala, entre outros), salgadinhos (tipo chips), maçã do amor e bebidas não-alcoólicas. “O planejamento do departamento de Diretoria de Serviços Públicos e Fiscalização é para que tudo ocorra bem neste dia e as pessoas possam incrementar a renda de forma tranquila e organizada, além de as famílias poderem fazer suas visitas aos túmulos e jazigos de familiares com concentração e respeitadas em suas orações. É um dia de silêncio e reflexão, e de intensa movimentação de público, milhares de pessoas”, defende o secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Eroni Delfes Rodrigues.
Observações valiosas
Não será permitida a venda de mercadorias em veículos (automóveis, caminhonetas e caminhões), no local ou próximo;
Não será permitido o uso de barracas ou tendas;
Será autorizada, para o comércio fixo, a utilização de mesa, cadeira e guarda-Sol devido ao pequeno espaço disponível para tal;
Não será permitida a venda de alimentos que necessitem de preparação no local;
Está proibida a comercialização dentro dos cemitérios;
A inscrição somente poderá ser feita pelo interessado na vaga;
A retirada do crachá deverá ser feita pessoalmente pelo interessado sorteado;
É obrigatório ao vendedor portar a autorização e utilizar o crachá no local da atividade; Será permitida a venda fixa somente nos locais determinados pelo Poder Público conforme o edital;
Será apreendida a mercadoria caso o vendedor não esteja devidamente credenciado, ou se estiver utilizando crachá e autorização de outra pessoa (terceiro) ou vendendo mercadoria diferente da permitida, e
A fiscalização nos locais será exercida pela Polícia Militar (PM).
Foto: Arquivo
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