Nova tarifa social de energia elétrica prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único
07/07/2025 17:13:06
Arte: Lucas Centenaro
Assistência Social 07/07/2025 17:13:06
Nova tarifa social de energia elétrica prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único
A orientação é para que os beneficiários do CadÚnico o mantenham sempre atualizado para que o sistema possa identificar as famílias aptas a receber o desconto
Começou a valer a partir de sábado (5 de julho) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh e descontos para outras faixas de consumo. A Prefeitura de Lages, através da Secretaria de Assistência Social, reforça que as famílias estejam sempre com o seu cadastro atualizado para que o sistema possa identificar o beneficiário.
Para famílias com renda entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até 120 kWh, haverá um desconto na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que representa cerca de 12% da conta de luz.
Quanto será o desconto para o beneficiário?
Até 30 kWh: 65% de desconto.
De 31 a 100 kWh: 40% de desconto.
De 101 a 220 kWh: 10% de desconto.
Acima de 220 kWh: valor normal da tarifa.
Para famílias indígenas e quilombolas será de:
Até 50 kWh: 100% de desconto.
De 51 a 100 kWh: 40%.
De 101 a 220 kWh: 10%.
Acima de 220 kWh: tarifa normal.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos: família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único; família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
A Secretária de Assistência Social reforça o pedido de manter o cadastro do CadÚnico sempre atualizado. “A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo e que tenha sempre o seu cadastro atualizado.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Texto: Samuel Gonçalves
Arte: Lucas Centenaro
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