Programa Lar Legal Rural fará novo atendimento na próxima segunda-feira, em Lages
11/07/2025 09:53:07
Fotos: Iran Rosa de Moraes
Agricultura 11/07/2025 09:53:07
Programa Lar Legal Rural fará novo atendimento na próxima segunda-feira, em Lages
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, da Prefeitura de Lages, apoia esta ação que visa encaminhar legalmente e judicialmente os interessados em conseguir a matrícula (registro em cartório) de áreas rurais onde residem e trabalham
Na segunda-feira, dia 15 de julho, no auditório do Sindicato Rural de Lages, no Parque de Exposições Conta Dinheiro, será realizada nova rodada de atendimento aos interessados em se cadastrarem ou que já deram andamento na documentação exigida pelo Programa Lar Legal Rural. O atendimento será feito a partir das 8h30min, pela equipe técnica do programa.
Trata-se de um programa de cunho social, que busca encaminhar legalmente e judicialmente os interessados em conseguir a matrícula (registro em cartório) de áreas rurais, onde residem e trabalham. É um programa nos mesmos moldes do Lar Legal Urbano que já existe há 20 anos em Santa Catarina.
O programa não distingue a renda do requerente. Busca regularizar áreas com medidas que vão de zero a 50 hectares, por CPF. Para se enquadrar, o requerente precisa morar na área há pelo menos cinco anos. Áreas públicas ou que estejam enquadradas em litígio judicial, por exemplo, não entram nesse programa social.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, da Prefeitura de Lages, apoia o Lar Legal Rural, lançado já há 20 anos Pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em parceria com o Ministério Público, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc), e conta com a prestação de serviços da empresa Ragserv Serviços e Gestão, que atua na área de regularização fundiária e está sediada em Curitiba (PR).
Objetivos Sociais do Programa Lar Legal Rural:
A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;
Possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;
Desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento das áreas rurais;
Segurança jurídica dos moradores;
A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola:
A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários:
O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras:
O atendimento à função social da propriedade.
Texto e Fotos: Iran Rosa de Moraes
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