Fotos: Samuel Gonçalves / Divulgação Assistência Social Município celebra a implantação e ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, do Serviço de Apadrinhamento Afetivo Acalento e da Guarda Subsidiada Provisória, três conquistas que representam um novo marco na política de proteção social
Lages celebra um novo capítulo na proteção de crianças e adolescentes; a Prefeitura de Lages consolidou em 2025 um conjunto de três serviços essenciais que reforçam a rede de proteção e garantem cuidado mais humano, seguro e acolhedor para crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias. São eles: o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), o Serviço de Apadrinhamento Afetivo Acalento e o recém-aprovado Programa Municipal de Guarda Subsidiada Provisória.
As iniciativas integram uma política pública, focada no fortalecimento de vínculos, no desenvolvimento emocional e na construção de trajetórias mais seguras para o público infantojuvenil. Com eles, o município reafirma seu compromisso com o Sistema de Garantia de Direitos, amplia a atuação da rede intersetorial e oferece novas possibilidades de cuidado, afeto e desenvolvimento às crianças e adolescentes que mais precisam.
A prefeita Carmen Zanotto destacou o impacto dessas conquistas e o compromisso da gestão municipal com o assunto. “Lages dá um passo histórico ao oferecer três serviços que agora são leis, colocando a criança e o adolescente no centro da proteção. Estamos ampliando oportunidades, fortalecendo vínculos e garantindo cuidado individualizado com muito respeito e responsabilidade”, afirma a prefeita.
A secretária de Assistência Social, Inês das Graças Salmória, ressalta que os três serviços representam não apenas avanços administrativos, mas sobretudo humanos. “Estamos construindo uma rede de afeto e proteção. Cada família, cada padrinho, cada parceiro que participa desses serviços nos ajuda a transformar realidades e oferecer um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes”, reforça a secretária
Conheça as três leis que garantem segurança e cuidado humanizado para crianças e adolescentes no município:
O Serviço de Apadrinhamento Afetivo Acalento virou Lei nº 4818 no Município de Lages/SC, conforme art. 19-B, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, e Portaria n. 06/2017 – expedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages tendo como lema o afeto, presença e novas oportunidades.
O Acalento tem como missão ampliar experiências afetivas e comunitárias para crianças e adolescentes acolhidos nos serviços de abrigo (SAICA’s). O programa atua em três modalidades:
1. Apadrinhamento Afetivo: Pessoas físicas oferecem convivência familiar, apoio emocional e participação em atividades cotidianas. Podem levar o afilhado para fins de semana, férias e passeios, sempre com autorização judicial.
2. Apadrinhamento de Prestação de Serviços: Profissionais e empresas oferecem atendimentos como odontologia, psicologia, aulas esportivas, culturais e outras ações que contribuam para o desenvolvimento dos acolhidos.
3. Apadrinhamento Provedor: Apoio financeiro ou material para atender necessidades básicas e específicas.
Atualmente, o Acalento conta com: 3 padrinhos afetivos, 15 prestadores de serviço e 10 provedores, além de parceiros em datas comemorativas. A chamada pública realizada em setembro de 2025 ampliou o engajamento da comunidade e trouxe novas inscrições: 10 pessoas para apadrinhamento afetivo e 16 para prestação de serviços. As capacitações seguem em andamento.
Informações e contatos para participar: (49) 3019-7519.
O Programa Municipal de Guarda Subsidiada Provisória virou lei n° 032 107/2025 no município de Lages/SC e tem como lema: um novo suporte às famílias extensas.
O serviço garante apoio financeiro e acompanhamento técnico a famílias extensas que desejam assumir temporariamente os cuidados de crianças e adolescentes afastados de seus responsáveis. O programa segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante: Manutenção dos vínculos familiares, convivência comunitária em ambiente protetivo, assistência material, moral e educacional e acompanhamento da rede de proteção.
A família extensa cadastrada pode receber: 1 salário mínimo para o primeiro protegido e mais 50% do salário mínimo para cada acolhido adicional. O ingresso no programa depende de estudo psicossocial realizado pela equipe técnica, com visitas domiciliares, entrevistas e avaliação das condições familiares.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) virou Lei nº 4.811 no município de Lages com o lema: cuidado individualizado e ambiente familiar.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) oferece acolhimento temporário em residências de famílias habilitadas, evitando a institucionalização e garantindo ambiente afetuoso e seguro.
As famílias acolhedoras recebem 1 salário mínimo para subsídios da criança ou adolescente; São acompanhadas pela equipe técnica durante todo o acolhimento; atuam até que seja possível o retorno à família de origem/extensa ou adoção.
Requisitos incluem: Ter mais de 21 anos; residir em Lages; não estar inscrito no SNA; não ter interesse em adoção; Idoneidade moral e boa saúde física e mental; Disponibilidade afetiva e de tempo.
O serviço atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos com medida protetiva judicial. Pesquisas apontam que o acolhimento familiar traz ganhos emocionais, cognitivos e comportamentais significativamente superior aos modelos institucionais.
Texto: Samuel Gonçalves
Fotos: Samuel Gonçalves / Divulgação Assistência Social
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