Secretaria da Indústria, Comércio e Inovação alerta Microempreendedores Individuais sobre nova tentativa de golpe financeiro pela Internet em cobrança ilícita
09/01/2026 17:04:04
Arte: João Francisco Custódio Maciel
Indústria, Comércio e Inovação 09/01/2026 17:04:04
Secretaria da Indústria, Comércio e Inovação alerta Microempreendedores Individuais sobre nova tentativa de golpe financeiro pela Internet em cobrança ilícita
Empresários destinatários devem se municiar o máximo possível de informações em canais oficiais, como Ministério da Fazenda, Receita Federal e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Microempreendedores Individuais (MEIs) de Lages devem redobrar a atenção ao receberem mensagens pela Internet, seja pelo aplicativo de mensagens por aparelho celular, WhatsApp, ou pelas redes sociais Instagram e Facebook ou por e-mail, pois este contato de aproximação pode ser, na verdade, uma tentativa de golpe, com a finalidade de furto de valores financeiros [a partir de cobranças indevidas e ilícitas] e/ou de bens materiais e de dados pessoais e empresariais. O artigo nº: 171 do Código Penal Brasileiro exibe ser estelionato a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Inovação/Sala do Empreendedor está alertando os empreendedores sobre a circulação de mensagens falsas sobre regularização e cancelamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No corpo da mensagem de texto, enviada por MEI Regulariza - endereçado por pagmeiregularizarapidoagora.com, com o assunto de comunicado “Aviso: Seu MEI foi suspenso”, os criminosos estipulam prazo final para regularização, e tentam ludibriar e enganar o empreendedor ao informarem, de modo inverídico, que seu CNPJ foi inativado devido à falta de pagamento dos tributos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual (MEI) - DAS-MEI. Ainda o ameaçam relatando que, após o referido período, o cancelamento do MEI será definitivo, e adiantam, aliás: “Evite prejuízos e bloqueios judiciais. Regularize sua situação agora.” Para “confirmar o pagamento ou atualizar”, a pessoa deve clicar em um link de Internet (suspeito) - https://pagmei.regularizarapidoagora.com/58304412000103. Possível bloquear/denunciar o remetente. Lembrar a existência de vários tipos de sites golpistas, não somente este mencionado.
O conselho da Prefeitura de Lages compreende: “Antes de clicar em qualquer link ou fornecer dados, verifique a informação por canais oficiais”, realça o aviso. “Previna-se e compartilhe essa informação”, como complemento. Portanto, empresários destinatários devem se municiar o máximo possível de informações em canais oficiais, como Ministério da Fazenda, Receita Federal e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O contador de confiança do empresário também pode ser consultado para esclarecimento de informações.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem e devem acionar a Sala do Empreendedor, presencialmente ou por ligação telefônica ou mensagem de celular. Funcionamento e prestação de atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Localizada na rua Manoel Thiago de Castro, nº: 258, Centro, próxima à Igreja Santa Cruz, junto à Secretaria da Indústria, Comércio e Inovação - Comunicação por telefonema: 3224-0600 / Mensagens via WhatsApp: 99836-1382.
A respeito da fraude eletrônica, segue explicações:
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de um terço a dois terços, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Todos os tipos de fraude e detalhes podem ser consultados no Código Penal - Decreto-Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - exposto em Código Penal.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: João Francisco Custódio Maciel
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