A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda compete:
I – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo: a) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário; b) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis; c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis; d) plano de saúde; e) progressão funcional do pessoal civil; f) remuneração dos servidores civis; g) perícia médica e saúde do servidor civil; h) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; i) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; j) programas de atração e retenção dos servidores públicos; k) programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho; e l) locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários. II – centralizar, normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços; b) contratos de material e serviços; e c) estocagem e logística de distribuição de material. III – gerenciar o arquivo público, visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município, bem como a destinação dos documentos oficiais; IV – elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência; V – normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado; b) bens móveis e imóveis; e c) transportes oficiais. VI – manifestar-se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira para o erário; VII – formular a política de crédito do Município; VIII – definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria Municipal do Planejamento e Obras; IX – desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; X – coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, de forma articulada com a Procuradoria-Geral do Município; XI – Gestão, coordenação e revisão de incentivos fiscais e tributários no âmbito municipal; XII – administrar os Encargos Gerais do Município; XIII – definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; XIV – coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal. XV – definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica; XVI – normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da informação e governança eletrônica das entidades da Administração Pública Municipal; XVII – promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle, a avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo orçamentário municipal; XVIII – promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a abertura de créditos adicionais; XIX– coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual – PPA; XX– coordenar os procedimentos necessários à elaboração e entrega da Prestação de Contas Anual da Prefeitura à Câmara Municipal; XXI– elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão fiscal; e XXII– promover a transparência da gestão fiscal.
Secretário: Antônio Cesar Arruda Telefones: (49) 3019-7404 Email: secadmin@lages.sc.gov.br
|