Foto: Divulgação Artigo nº: 171 do Código Penal Brasileiro expõe ser estelionato a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
Preocupada com a segurança de empreendedores do município, a Prefeitura de Lages recomenda prudência redobrada dos cidadãos em relação à tentativa de golpes em que alvarás são o mecanismo encontrado por criminosos digitais para ludibriar possíveis e suscetíveis vítimas.
Empresários lageanos devem observar cuidadosamente as movimentações ao receberem mensagens pela Internet, seja pelo aplicativo de mensagens por aparelho celular, WhatsApp, ou pelas redes sociais Instagram e Facebook, ou ainda, por e-mail, pois este contato de aproximação pode ser, na verdade, uma tentativa de golpe, com a finalidade de furto de valores financeiros [a partir de cobranças indevidas e ilícitas] e/ou de bens materiais e de dados pessoais e empresariais. O artigo nº: 171 do Código Penal Brasileiro exibe ser estelionato a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
O conselho da Prefeitura de Lages compreende: “Antes de clicar em qualquer link ou fornecer dados, verifique a informação por canais oficiais. Previna-se e compartilhe essa informação”.
Portanto, empresários destinatários devem se municiar o máximo possível de informações em canais oficiais, como Ministério da Fazenda, Receita Federal e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O contador de confiança do empresário também pode ser procurado para esclarecimento de informações.
A Secretaria Municipal da Fazenda recebeu denúncias de que criminosos estão enviando mensagens eletrônicas (e-mails) a empresários da indústria e comércio e a prestadores de serviços, especialmente Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos conteúdos mencionam informações sigilosas empresariais, como, razão social e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), relatando que a empresa possui pendências (débitos) referentes à taxa de licenciamento (alvará), tributo obrigatório para a emissão do alvará de funcionamento, documento que autoriza legalmente o exercício das atividades no especificado local.
O e-mail com teor inverídico ainda emite um aviso: “O não pagamento dentro do prazo pode acarretar aplicação de multa de até um salário mínimo (cotação atual: R$ 1.621), além de possíveis restrições junto aos órgãos municipais. Recomendamos a regularização imediata(...)”
O comunicado encerra com uma mensagem ilegítima e perigosa: “A regularização é simples, rápida e 100% online pelo site abaixo:
https://sistemalicenciamentocnpj.com/?cnpj=63173070000161”.
A ameaça segue: “Essa mensagem é para informar que este é o último aviso para regularizar a situação antes do bloqueio e desativação - CNPJ - MEI. Esta restrição bloqueia o acesso a serviços financeiros. - Protocolo de atendimento gerado com sucesso”.
Os contribuintes não devem clicar neste site e nem em qualquer outro site de procedência duvidosa, que não seja de órgão público municipal, estadual ou federal oficial, com final, gov.br, pois existe o risco alto de furto de dados e subtração de valores de modo virtual (pela Internet). Muito menos, devem pagar qualquer tipo de cobrança. A Prefeitura de Lages e nenhum órgão oficial tributário expedem e-mails com cobranças ou boletos e guias.
Na situação de desconfiança, o cidadão deve bloquear/denunciar o remetente e lembrar da existência de vários tipos de sites golpistas, não somente este mencionado. E também pode registrar ocorrência na plataforma digital da Polícia Civil Delegacia Virtual.
Informações técnicas e didáticas podem ser consultadas no site oficial da Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Lages - Fiscalização Tributária - Prefeitura de Lages. Informações de orientação preventiva à tentativa de golpes e adicionais podem solicitadas por telefone: 3019-7456. Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A Diretoria está situada no Edifício Centenário - rua Nereu Ramos, nº: 73, Centro.
Suporte aos contribuintes. “O Município está em permanente atendimento à população e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em favor das pessoas para evitar transtornos e, sobretudo, o furto de dados e de dinheiro dos empreendedores que trabalham para o desenvolvimento econômico e social da cidade”, sublinha o diretor de Fiscalização Tributária, Silvio Fernando Cordova Duarte.
O que acontece com este tipo de criminoso?
A respeito da fraude eletrônica, segue explicações:
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de um terço a dois terços, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Todos os tipos de fraude e detalhes podem ser consultados no Código Penal - Decreto-Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - exposto no Código Penal.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Divulgação
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