Imagem: Divulgação Informe-se e atualize-se - Artigo nº: 171 do Código Penal Brasileiro expõe ser estelionato a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
A segurança de empreendedores do município configura como uma das premissas primordiais da Prefeitura de Lages. O Município recomenda prudência redobrada dos cidadãos em relação à tentativa de golpes em que atualizações de cadastro de imóveis são o mecanismo encontrado por criminosos digitais para ludibriar possíveis e suscetíveis vítimas.
Entretanto, Microempreendedores Individuais (MEIs) de Lages - empresários da indústria e comércio e prestadores de serviços - aparecem como o público-alvo na maioria dos casos, envolvendo expedição e renovação de alvarás de licença para localização e funcionamento e guias de pagamentos de impostos e taxas, e devem observar cuidadosamente as movimentações ao receberem mensagens pela Internet, seja pelo aplicativo de mensagens por aparelho celular, WhatsApp, ou pelas redes sociais Instagram e Facebook ou por e-mail, pois este contato de aproximação pode ser, na verdade, uma tentativa de golpe, com a finalidade de furto de valores financeiros [a partir de cobranças indevidas e ilícitas] e/ou de bens materiais e de dados pessoais e empresariais. O artigo nº: 171 do Código Penal Brasileiro exibe ser estelionato a obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
O conselho da Prefeitura de Lages compreende: “Antes de clicar em qualquer link ou fornecer dados, verifique a informação por canais oficiais. Previna-se e compartilhe essa informação.”.
Portanto, empresários destinatários devem se municiar o máximo possível de informações em canais oficiais, como a própria Prefeitura de Lages, Ministério da Fazenda, Receita Federal e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O contador de confiança do empresário também pode ser procurado para esclarecimento de informações.
Contudo, outra ameaça detectada está dirigida a cidadãos moradores. A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Gerência de Arrecadação, recebeu denúncias de que criminosos estão enviando mensagens via aplicativo de interação em aparelho celular - WhatsApp, cujos conteúdos alegam necessidade de atualização cadastral imobiliária, utilizando o brasão oficial da Prefeitura e, ao lado, nome atribuído a servidor público municipal - Marlon De Almeida Gomes - Conta comercial Business - Empresa cadastrada há um mês -, inexistente no quadro funcional da Prefeitura, com o número de telefone +1 (555) 913-4709.
Na mensagem, dirigem-se ao cidadão por seu nome completo, e relatam a atualização de rotina de cadastro na falsa base de dados. Ousam adiantar que, para a segurança do contribuinte, precisam confirmar as informações referentes ao imóvel. Logo, mencionam informações sigilosas, como, número da inscrição municipal, matrícula, endereço e área (metragem).
Ao final da mensagem, “para concluir essa verificação de forma rápida e manter seu cadastro em dia, por favor, clique no botão abaixo para falar com nossa equipe”. Então existe a possibilidade de clicar em “Suporte Cadastral” ou em “Falar com atendente”.
ATENÇÃO: As pessoas não devem responder a estas mensagens em hipótese alguma. E sim, bloquear/denunciar o número. Pode registrar ocorrência na plataforma digital da Polícia Civil - Polícia Civil - Delegacia Virtual.
Para absorver explicações didáticas, o contribuinte poderá se dirigir até o Balcão de Arrecadação (Tributos)/Balcão de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Gerência de Arrecadação), situado no prédio da Prefeitura, com entrada ao lado da Catedral Diocesana, Centro, portando documentos pessoais ou da empresa. Os guichês prestam seus serviços de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 18h.
Esclarecimentos podem ser fornecidos/obtidos por contato telefônico e mensagens de celular por aplicativo e e-mail - Gerência de Arrecadação: 3019-7403 / WhatsApp: 99836-1551 / e-mail: arrecadacao@lages.sc.gov.br.
Quanto aos MEIs, os golpistas expõem razão social e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e reportam que a empresa possui pendências (débitos) referentes à taxa de licenciamento (alvará), tributo obrigatório para a emissão do alvará de funcionamento, documento que autoriza legalmente o exercício das atividades no especificado local.
O e-mail com teor inverídico ainda emite um aviso: “O não pagamento dentro do prazo pode acarretar aplicação de multa de até um salário mínimo (cotação atual: R$ 1.621), além de possíveis restrições junto aos órgãos municipais. Recomendamos a regularização imediata(...)”
O comunicado encerra com uma mensagem ilegítima e perigosa: “A regularização é simples, rápida e 100% online pelo site abaixo: https://sistemalicenciamentocnpj.com/?cnpj=63173070000161.”.
A ameaça segue: “Essa mensagem e para informar que este é o último aviso para regularizar a situação antes do bloqueio e desativação - CNPJ - MEI. Esta restrição bloqueia o acesso a serviços financeiros. - Protocolo de atendimento gerado com sucesso.”.
Os contribuintes não devem clicar neste site e nem em qualquer outro site de procedência duvidosa, que não seja de órgão público municipal, estadual ou federal oficial, com final .gov.br, pois existe o risco alto de furto de dados e subtração de valores de modo virtual (pela Internet). Muito menos, devem pagar qualquer tipo de cobrança. A Prefeitura de Lages e nenhum órgão oficial tributário expedem e-mails com cobranças ou boletos e guias.
Na situação de desconfiança, o cidadão deve bloquear/denunciar o remetente e lembrar da existência de vários tipos de sites golpistas, não somente este mencionado. E também pode registrar ocorrência na plataforma digital da Polícia Civil - Delegacia Virtual.
Informações técnicas e didáticas podem ser consultadas no site oficial da Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Lages - Fiscalização Tributária - Prefeitura de Lages. Informações de orientação preventiva à tentativa de golpes e adicionais podem solicitadas por telefone: 3019-7456. Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A Diretoria está situada no Edifício Centenário - rua Nereu Ramos, nº: 73, Centro.
Respaldo aos contribuintes, por parte da Prefeitura de Lages. “Às pessoas, o apoio do Poder Público. O Município está em permanente atendimento à população e à disposição para dirimir quaisquer dúvidas em favor das pessoas para evitar transtornos e, sobretudo, o furto de dados e de dinheiro dos empreendedores que trabalham para o desenvolvimento econômico e social da cidade”, realça o diretor de Fiscalização Tributária, Silvio Fernando Cordova Duarte.
Mas, o que acontece com este tipo de criminoso?
A respeito da fraude eletrônica, segue explicações:
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de um terço a dois terços, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Todos os tipos de fraude e detalhes podem ser consultados no Código Penal - Decreto-Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - exposto no Código Penal.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem: Divulgação
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