Lages emite primeiro Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir
21/09/2026 14:39:47
Arte: Secretaria do Planejamento Urbano (Seplam)/Divulgação
Planejamento Urbano 21/09/2026 14:39:47
Lages emite primeiro Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir
Novo instrumento previsto na legislação municipal permite ampliação do potencial construtivo mediante contrapartida financeira ao Município; medida expande capacidade de investimento em infraestrutura e estimula adensamento urbano nas áreas autorizadas
O município de Lages emitiu o primeiro Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento que permite ao empreendedor utilizar índices construtivos superiores aos parâmetros básicos estabelecidos pelo Plano Diretor, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao Poder Público.
A medida representa a aplicação prática de um novo dispositivo legal adotado pelo Município e estabelece uma nova possibilidade para o desenvolvimento urbano de áreas que possuem condições para receber maior adensamento e verticalização. O Plano Diretor tem áreas específicas em que pode ser aplicado.
Para a prefeita Carmen Zanotto, a aplicação do novo instrumento representa mais uma ferramenta para conciliar o crescimento de Lages com a necessidade de ampliar os investimentos públicos. “Estamos criando mecanismos para que Lages possa crescer de forma planejada, permitindo que o desenvolvimento imobiliário também contribua para a melhoria da infraestrutura da cidade. A Outorga Onerosa é um instrumento importante porque possibilita ampliar o potencial construtivo onde a legislação permite e, ao mesmo tempo, gerar recursos que poderão retornar em investimentos para a população”, esclarece a prefeita.
Na prática, a legislação permite que empreendimentos localizados em áreas em que o Plano Diretor admite maior potencial construtivo possam alcançar os índices máximos previstos, desde que atendam aos requisitos legais e efetuem a correspondente contrapartida financeira.
Recursos financeiros para infraestrutura
Um dos principais efeitos da Outorga Onerosa é a possibilidade de transformar parte do potencial adicional de construção em recursos destinados ao município. A contrapartida financeira paga pelos empreendedores amplia a capacidade do Poder Público de realizar investimentos, especialmente em infraestrutura urbana, conforme as regras estabelecidas pela legislação da Lei Federal nº: 10.257/2001, e também do Plano Diretor do Município de Lages, que prevê esta ferramenta de gestão territorial
Para o secretário do Planejamento Urbano, Malek Ráu Dabbous, o mecanismo cria uma relação direta entre o processo de desenvolvimento e verticalização da cidade e a geração de recursos para investimentos públicos. “Mediante uma contrapartida financeira, o Município, com isto, terá maior capacidade de investimento em obras de infraestrutura. E, com isto, a gente também tem um maior adensamento e verticalização da cidade nas áreas permitidas”, destaca o secretário.
A utilização do instrumento, entretanto, está condicionada às áreas e aos parâmetros definidos pela legislação urbanística. Desta forma, a Outorga Onerosa não representa uma autorização indiscriminada para construir acima dos limites urbanos, mas, uma ferramenta de planejamento que permite utilizar o potencial construtivo adicional nas regiões em que a legislação municipal estabelece esta possibilidade.
Desenvolvimento urbano planejado
A expectativa da administração municipal é que a utilização do instrumento contribua para organizar o crescimento urbano, especialmente em regiões com infraestrutura e características adequadas ao adensamento.
O primeiro Certificado de Outorga Onerosa marca, portanto, uma nova etapa na aplicação da legislação urbanística de Lages. Além de oferecer aos empreendedores uma alternativa para utilização dos índices máximos previstos no Plano Diretor, o mecanismo estabelece uma fonte adicional de recursos para o Município e integra desenvolvimento imobiliário, planejamento urbano e investimentos em infraestrutura.
A medida também acompanha uma tendência de crescimento e verticalização em áreas específicas da cidade, buscando direcionar o adensamento para regiões às quais ele é previsto e tecnicamente admitido pelo planejamento urbano municipal.
Texto: Samuel Gonçalves
Arte: Secretaria do Planejamento Urbano (Seplam)/Divulgação
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