Os trabalhos continuarão sendo realizados durante todo o período de vigência da Portaria 256 assinada pelo Governo do Estado
Tendo em vista as comemorações do Dia das Mães, que transcorrerá neste domingo (dia 10 de maio) a Vigilância Sanitária, da Prefeitura de Lages, intensifica nesta semana a fiscalização dos restaurantes da cidade. A tendência é que haja maior procura por estes estabelecimentos neste dia especial e orientações gerais são necessárias para evitar as aglomerações de clientes, nesta época de restrições e distanciamento social entre as pessoas para a prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
Embora o movimento nos restaurantes, principalmente, tenha diminuído, de uma média diária de 400 refeições para apenas 60, como constata um gerente de estabelecimento localizado no Centro da cidade, sempre têm dias especiais como o Dia das Mães em que as pessoas preferem almoçar fora de casa.
As orientações da Vigilância Sanitária se enquadram à portaria assinada pelo governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés de Silva, que diz respeito ao funcionamento dos restaurantes com base na situação de emergência em saúde pública e plano de combate e prevenção à Covid-19. Trata-se da Portaria 256 da Secretaria de Estado de Saúde, de 21 de Abril de 2020.
O conjunto de normas impõe uma série de restrições e cuidados quanto a higienização dos estabelecimentos, bem como regras a serem adotadas pelos funcionários e condutas obrigatórias que cabem aos clientes, especialmente em estabelecimentos que oferecem a comida em sistema de buffet.
Veja abaixo, as determinações legais a serem seguidas:
Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), a partir de 22 de abril de 2020: os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, cumprindo as seguintes orientações:
Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas; deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta descrita;
Art. 3º Ficam recomendadas as seguintes medidas para a utilização dos serviços de alimentação pelos clientes:
Art. 4º Quanto aos trabalhadores dos estabelecimentos citados no artigo 1°:
Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;
Art. 6º O não cumprimento do regramento disposto nessa Portaria implicará em abertura de processo administrativo sanitário nos termos da Lei 6320/1983.
Art. 7º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Fotos: Iran Rosa de Moraes
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