Coronavírus: Decreto Municipal estabelece novas regras e horários de estabelecimentos para prevenção e combate à Covid-19
21/08/2020 18:21:08
Saúde 21/08/2020 18:21:08
Coronavírus: Decreto Municipal estabelece novas regras e horários de estabelecimentos para prevenção e combate à Covid-19
O uso de máscara de proteção e o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas continuam como medidas obrigatórias a todos os cidadãos no território de Lages
Publicado oficialmente no final da tarde desta sexta-feira (21 de agosto), o Decreto nº: 18.146, do Município, estabelece novas regras e normas de funcionamento de estabelecimentos em Lages para prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19), dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia no âmbito do município e designa penalidades e sanções por infrações às normas de controle e combate à disseminação, em acréscimo às normas já em vigor. O Decreto terá efeitos a partir deste sábado (22 de agosto) e por tempo indeterminado. Clique aqui e confira o novo Decreto na íntegra.
Entre as mudanças previstas neste Decreto está a relacionada aos horários permitidos de funcionamento de alguns estabelecimentos do comércio em geral. Mercados, supermercados, supermercados atacadistas, açougues, peixarias e congêneres poderão abrir de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h,e aos domingos será permitido o funcionamento entre 8h e 16h. Para bares/mercearias conjugados, o horário permitido compreenderá os mesmos referidos acima.
Shoppings e grandes lojas de departamentos situados às margens de rodovias federais deverão estar de portas abertas das 10h às 20h de segunda a sábado e das 8h às 16h aos domingos. O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings egrandes lojas de departamentos e agropecuárias, com exceção dos estabelecimentos citados acima, localizados às margens de rodovias federais, abrirá de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 19h; aos sábados das 8h às 14h, e aos domingos estarão fechados. O comércio de medicamentos e equipamentos de saúde e/ou produtos hospitalares não estão incluídos nestes horários.
Restaurantes e pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão permitir o atendimento presencial de segunda a sábado, das 5h às 22h e aos domingos das 8h às 16h. Os restaurantes e congêneres, localizados no interior dos hotéis fazenda poderão atender somente os seus hóspedes. Estão excetuados das normas de horário para supermercados e restaurantes as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru e, na mesma modalidade, as revendas de gás. Prestadores de serviços com atendimento direto ao público, com exceção das atividades da saúde, têm permissão para atender de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h; aos sábados, das 8h às 14h, e aos domingos, entre 8h e 16h. Salões de beleza, barbearias e congêneres poderão atender o público aos sábados até as 20h.
Postos de combustíveis e lojas de conveniência deverão estar de portas abertas ao público entre 5h e 22h de segunda-feira a sábado, e aos domingos o horário permitido será de 8h às 16h. Apenas o comércio de combustíveis nos postos de abastecimento situados às margens das rodovias federais estão em exceção desta regra de horário.
A academias de ginástica, musculação, crossfitfuncionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros, respeitando-se a taxa de ocupação de 30% e distanciamento de 1,5 metro, entre as pessoas e equipamentos, está permitido o atendimento de segunda a sábado até as 22h e aos domingos deverão estar fechados.
A inobservância aos horários definidos sujeita ao infrator a penalidade de dez Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) para pessoa jurídica e uma UFML para pessoa física. Cada UFML consiste em R$ 354. A íntegra do Decreto Municipal nº: 18.146 estará disponível, nas próximas horas, em www.lages.sc.gov.br e https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/lages.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior
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