Devido ao decreto, decidiu-se pela suspensão do funcionamento do sistema de estacionamento rotativo (Área Azul), em Lages, entre os dias 9 e 15 de março
Ao considerar o agravamento do contágio da pandemia no município de Lages nos últimos dias, chegando-se a 100% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI (geral e Covid-19), e mais de 90% de ocupação dos leitos de enfermaria (Covid); a alta demanda dos atendimentos no Centro de Triagem, e o aumento significativo de novos casos em Lages, somado à dificuldade de haver novos profissionais para ampliação dos serviços, o prefeito Antonio Ceron decretou lockdown em Lages a partir da zero hora do dia 9 de março até 23h59min do dia 15.
O Decreto municipal nº: 19.100 estabelece sete dias de restrições de circulação no município, com o objetivo de coibir o contágio do novo coronavírus e reverter a situação crítica das unidades hospitalares. Devido ao Decreto, decidiu-se pela suspensão do funcionamento do sistema de estacionamento rotativo (Área Azul), em Lages, entre os dias 9 e 15 de março.
Atividades essenciais estão permitidas
Os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados, em consultórios, clínicas e hospitais, incluindo todos os serviços de assistência à saúde, continuarão em funcionamento. A população passará a ser atendida temporariamente em 13 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) polo a partir desta terça-feira (9 de março). A medida será adotada com intuito de remanejar profissionais da Saúde e ampliar a oferta de atendimentos, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Leia mais em https://www.lages.sc.gov.br/noticia-descricao/2015/lages-enfrenta-o-pior-cenario-da-pandemia-da-covid-19-e-adota-medidas-estrategicas.
Demais atividades que estarão em funcionamento:
Excetuam-se do disposto deste Decreto as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru. Os restaurantes localizados em hotéis somente poderão atender os hóspedes.
Nos estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado, permite o ingresso de apenas uma pessoa por núcleo familiar. Recomenda-se que as pessoas com idade acima de 60 anos, quando da necessidade de utilizar transporte coletivo, se possível, o faça nos horários com menor fluxo de usuários, entre 9h e 11h e entre 15h e 17h.
Lockdown suspende serviços considerados não-essenciais e estabelece modalidade de plantão em estabelecimento e toque de recolher na cidade
O Decreto municipal nº: 19.100, assinado e tornado público pelo prefeito Antonio Ceron na manhã deste domingo (7 de março), em anúncio oficial transmitido pelas plataformas sociais digitais, serve como acréscimo às medidas já existentes, de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, em decorrência da emergência de saúde pública.
Em seu artigo 2º, o Decreto municipal expressa a suspensão do funcionamento e/ou realização dos seguintes serviços:
Plantão
Para as atividades das óticas (óculos e lentes de grau) e do comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) está autorizado o atendimento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para corresponder a solicitações de urgências e emergências, com limite de duas pessoas no local de trabalho.
Multas para quem não protege a vida
O descumprimento do disposto no Decreto e de qualquer das normas sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, sujeita o proprietário/responsável pelo estabelecimento/veículo/transporte à aplicação de multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), que equivale a R$ 21.400. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Praças e parques
Está proibida a permanência e/ou aglomerações de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória. Excetua-se o Parque Jonas Ramos (Tanque), que permanece fechado. O Decreto municipal proíbe, também, o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais, inclusive em estacionamentos públicos e privados.
Toque de recolher
No período compreendido entre 22h do dia corrente e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do município de Lages estará restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades expressamente autorizadas pelo Decreto municipal nº: 19.100, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos definidos pelas autoridades sanitárias de âmbito federal, estadual e municipal relativos ao combate à Covid-1,9 e os infratores de sua eventual violação estão sujeitos a sanções.
Use máscara
A todos os cidadãos lageanos e aos que transitarem em locais públicos e privados, em ambientes abertos ou fechados, no território do município de Lages, é obrigatório o uso de máscara, conforme as orientações das autoridades de saúde, no ingresso e/ou permanência em qualquer órgão/estabelecimento, táxi, veículos de transporte por aplicativo e/ou compartilhado de pessoas e áreas comuns de condomínios, bem como a não realização de aglomerações, respeitando-se o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em qualquer lugar. Entende-se por aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, não sendo do mesmo círculo familiar, e que não estejam cumprindo as regras de distanciamento estabelecidas nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde, e em demais atos municipais vigentes. Ao cidadão infrator, que não respeitar a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento obrigatório, a multa incorrerá no valor de cinco UFML, equivalente a R$ 2.140.
Aulas presenciais paralisadas
No mesmo período, de 9 a 15 de março, estão suspensas as aulas presenciais em toda a rede de ensino pública e privada, em todos os níveis de ensino, inclusive nas escolas livres. Contudo, permanece ativa a modalidade classroom (aulas online). Estão incluídas as atividades extracurriculares presenciais em toda a rede de ensino de Lages, pública e privada, exceto estágios na área da saúde.
Pacientes em isolamento têm de fazer sua parte
Os pacientes da rede pública (Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou privada, que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de Monitoramento da Secretaria Municipal da Saúde, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis, estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de cinco UFML, equivalente a R$ 2.140.
Informações e denúncias
Os cidadãos que flagrarem ou souberem de algum caso de desobediência aos Decretos em vigência atualmente, podem entrar em contato com o número de plantão 24 horas, destinado justamente para recebimento de denúncias: (49) 98406-4037.
Através do número 199 é possível efetuar queixas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A Força de Segurança segue seu trabalho e está à disposição para sanar dúvidas pelos números da Defesa Civil: 3019-7477 e 3019-7479.
Caso haja preferência, o cidadão pode procurar a Defesa Civil pessoalmente. Está instalada no segundo pavimento do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera. A Polícia Militar (PM) também pode ouvir e registrar as queixas, por telefone: 190. A Força de Segurança do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento ao Coronavírus permanece em alerta e realiza fiscalizações diárias nos períodos diurno e noturno.
Texto: Aline Tives e Daniele Mendes de Melo
Artes: Prefeitura de Lages
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